Sobre os formulários de requerimentos de serviços e benefícios feitos junto ao INSS é correto afirmar

que: Somente serão aceitos os formulários elaborados de acordo com a Instrução Normativa 77/2015, que estabelece rotinas para agilizar e uniformizar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social, com observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal de 1988; Carnês, CTPS ou certidão não podem ser fotocopiados, deverão os originais serem levados à Agência da Previdência Social (APS), após a devida conferência, será feita a retenção dos documentos originais dos segurados. Tais formulários não devem ser os únicos requerimentos elaborados, já que ao solicitante é reservado o direito de também elaborar requerimento nos moldes que entender melhor. Todas as afirmativas estão incorretas.

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