Sobre os fundamentos da república federativa do brasil é incorreto afirmar que: a podemos falar na existência

Sobre os fundamentos da república federativa do brasil é incorreto afirmar que:

a
podemos falar na existência de soberania popular quando a soberania reside no povo (fonte do poder) e quando o poder pertence ao povo (titularidade do poder);

b
todos os preceitos que identificam o regime adotado como democrático são bens reveladores da ideia de direito ou da ordem de valores acolhida na constituição, refletindo-se, contudo, apenas indiretamente nas normas atributivas de direitos e, portanto, não se impondo diretamente ao intérprete e aplicador das normas constitucionais e legais;

c
a menção à democracia realizada no caput do art. 1º da cf/88 incorpora uma regra prescritiva e não uma regra negativa ou proibitiva, na medida em que obriga a que na expressão e na organização políticas se observem as regras inerentes a uma ordem constitucional democrática;

d
a separação e a interdependência dos poderes, conforme previsto no art. 2º da cf/88, constitui-se em princípio coessencial ao estado de direito, não se exaurindo nos órgãos de soberania e nem sequer nos demais órgãos do estado, abrangendo de igual forma os estados federados e os municípios;

e
constitui-se em exemplo de dispositivo de natureza constitucional que trata diretamente da dignidade da pessoa humana o previsto no art. 79 do adct, que instituiu o fundo de combate e erradicação da pobreza, com o objetivo de viabilizar a todos os brasileiros acesso a níveis dignos de subsistência e com recursos para serem aplicados em ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço de renda familiar e outros programas de relevante interesse social voltados para melhoria da qualidade de vida.

1 Resposta

  • thayaraoliversantos

    Todos os preceitos que identificam o regime adotado como democrático são bens reveladores da ideia de Direito ou da ordem de valores acolhida na constituição, refletindo-se, contudo, apenas indiretamente nas normas atributivas de direitos e, portanto, não se impondo diretamente ao intérprete e aplicador das normas constitucionais e legais;

    B

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