Sobre os limites materiais do poder reformador, podemos assinalar qual alternativa : tratam do quórum para

a edição de emendas constitucionais.

referem-se exclusivamente ao rol de legitimados específicos capazes de propor emendas constitucionais.

tratam do que não podem ser objeto de emenda, o que a doutrina denomina de “cláusulas pétreas”.

impedem alteração da Constituição por um determinado tempo.

impedem a alteração da Constituição em momentos críticos.

1 Resposta

  • Isabelly

    resposta: tratam do que não podem ser objeto de emenda, o que a doutrina denomina de “cláusulas pétreas”.

    Explicação: segundo Pedro Lenza: A teoria que prevaleceu foi a que fixou como limite

    material o mesmo determinado ao poder constituinte derivado reformador,

    qual seja, o limite material fixado nas “cláusulas pétreas” do art. 60, § 4.º, da

    CF/88, vale lembrar, a proibição de emendas tendentes a abolir:

    ■ a forma federativa de Estado;

    ■ o voto direto, secreto, universal e periódico;

    ■ a separação dos Poderes;

    ■ os direitos e garantias individuais.

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