Sobre os limites materiais do poder reformador, podemos assinalar qual alternativa : tratam do quórum para
a edição de emendas constitucionais.referem-se exclusivamente ao rol de legitimados específicos capazes de propor emendas constitucionais.
tratam do que não podem ser objeto de emenda, o que a doutrina denomina de “cláusulas pétreas”.
impedem alteração da Constituição por um determinado tempo.
impedem a alteração da Constituição em momentos críticos.
1 Resposta
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isabelly6840
resposta: tratam do que não podem ser objeto de emenda, o que a doutrina denomina de “cláusulas pétreas”.
Explicação: segundo Pedro Lenza: A teoria que prevaleceu foi a que fixou como limite
material o mesmo determinado ao poder constituinte derivado reformador,
qual seja, o limite material fixado nas “cláusulas pétreas” do art. 60, § 4.º, da
CF/88, vale lembrar, a proibição de emendas tendentes a abolir:
■ a forma federativa de Estado;
■ o voto direto, secreto, universal e periódico;
■ a separação dos Poderes;
■ os direitos e garantias individuais.