Sobre os órgãos atuantes na falência, segundo a Lei 11.101/2005, podemos afirmar que: a. O Comitê dos

Sobre os órgãos atuantes na falência, segundo a Lei 11.101/2005, podemos afirmar que: a.
O Comitê dos Credores é um órgão da falência que fiscaliza os atos do Administrador Judicial, tem sua constituição obrigatória;

b.
O Administrador Judicial, auxiliar do juízo na falência, deve ser necessariamente advogado, economista, administrador de empresas ou contador;

c.
Os membros do Comitê de Credores terão sua remuneração custeada pelos credores da falência;

d.
O Administrador Judicial será escolhido pela Assembleia Geral de Credores e sua remuneração será no máximo 5% do ativo realizado;

1 Resposta

  • Ruiva

    a.

    O Comitê dos Credores é um órgão da falência que fiscaliza os atos do Administrador Judicial, tem sua constituição obrigatória;

    Explicação:

    A recuperação judicial de empresas é uma ferramenta criada pelo sistema legal de insolvência empresarial brasileiro que tem por objetivo permitir a superação da crise da empresa através da criação de ambiente favorável à negociação equilibrada entre a devedora e seus credores, de modo que se possa encontrar uma solução de mercado para superação da crise e que possa ser aceita pela maioria dos envolvidos no processo recuperacional.O processo é, portanto, estruturado de forma a viabilizar a representação dos principais interessados na superação da crise: devedora e credores.

    Tendo em vista o bom funcionamento do processo e a garantia de atingimento de suas finalidades maiores, a lei criou órgãos de fiscalização e de deliberação no processo recuperacional.

    Os órgãos de fiscalização do processo de recuperação judicial são: o comitê de credores e o Ministério Público. O órgão de deliberação é a Assembleia Geral de Credores.

    Evidentemente, o juiz e o administrador judicial também têm funções fiscalizadoras da conduta das partes no processo de recuperação judicial, dentre várias outras funções decisórias e de condução do processo.  

    O Ministério Público, além da função fiscalizadora, também exerce sua função institucional de persecução penal, no que tange à prática de crimes falimentares.

    O Comitê de Credores, por sua vez, exerce função predominantemente fiscalizadora no interesse de todos os credores sujeitos ao processo recuperacional. Entretanto, também exerce funções consultivas e de gestão.

    A Assembleia Geral de Credores é o órgão de deliberação no processo recuperacional, cujas atribuições estão expressa e detalhadamente previstas em lei.

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