Tício, no dia 01/01/2018, estava pegando bebida no bar em uma festa de réveillon, quando viu um homem conversando

com Ticiane e, sem pensar duas vezes, agrediu a namorada por “dar mole” para outra pessoa.
Ticiane terminou o relacionamento com Tício, mas foi ameaçada pelo mesmo no dia 29/01/2018, motivo pelo qual requereu concessão de medidas protetivas contra Tício. Tendo em vista a agressão praticada, Tício foi denunciado pela prática do crime de lesão corporal grave e a sentença condenatória transitou em julgado em 01/04/2020. Pelo crime de ameaça, Tício também foi devidamente processado e condenado, tendo a decisão condenatória transitado em julgado no dia 15/06/2019.

Sobre o caso narrado e considerando os estudos realizados sobre o tema, responda: no momento da individualização da pena na sentença pelo crime de ameaça, será aplicada a Tício a agravante da reincidência? Justifique.
Tício pode ser considerado portador de maus antecedentes?

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