Tassiane, saindo de uma escola, em horário noturno, no dia 23 de agosto de 2018, dirigia-se a sua casa

quando foi agarrada por Tobias, que a levou para um matagal e, com uma faca, obrigou-a a ter com ele conjunção carnal. Após, a vítima foi até a sua casa e no dia seguinte contou para os seus pais o que havia sucedido. Estes entraram em contato com a polícia, que se dirigiu ao local do fato e, nas proximidades, depois de cerca de quatro horas da comunicação, encontraram uma pessoa com as características semelhantes às descritas pela vítima e com uma faca. Foi elaborado auto de prisão em flagrante. A vítima, ao ser ouvida, disse que a pessoa presa era muito parecida com a que a atacou, mas, como era noite, não tinha certeza. Afirmou ainda que ela e seus pais preferiam que aquela pessoa não fosse processada, pois temiam que pudesse ser novamente atacada. Foram ouvidos os policiais que confirmaram a prisão. Tobias preferiu o silêncio, asseverando que somente prestaria declarações em juízo. Encaminhado o auto de prisão em flagrante ao Ministério Público, este, no dia 3 de setembro de 2018, ofereceu denúncia contra Tobias pela prática do crime de estupro (art. 213, caput, do CP). O Juiz recebeu a denúncia. Promotor e Juiz entenderam que a prisão era regular. Considerando que em 24 de setembro de 2018 os crimes dos artigos 213 a 218-C do CP tornaram-se de ação pública incondicionada, e que até então se procedia mediante representação do ofendido, como advogado de Tobias, apresente a peça mais adequada para defendê-lo, com todos os argumentos e pedidos cabíveis.

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