felipe0387 03/11/2021 nos termos do artigo 843 parágrafo 2º da CLT o autor poderá fazer-se representar devidamente comprovada a impossibilidade de seu comparecimento por outro empregado que pertence a mesma profissão ou pelo seu sindicato devendo formular o requerimento
felipe0387
nos termos do artigo 843 parágrafo 2º da CLT o autor poderá fazer-se representar devidamente comprovada a impossibilidade de seu comparecimento por outro empregado que pertence a mesma profissão ou pelo seu sindicato devendo formular o requerimento