(TJ-PA - Titular de Serviços de Notas e Registros - 2016) Sabe-se que o poder constituinte se refere

à manifestação soberana da suprema vontade política de um povo, social e juridicamente organizado. Referido poder teria seu marco histórico através das Constituições escritas, visando à limitação do poder estatal e a preservação dos direitos e das garantias individuais. O Poder Constituinte originário estabelece a Constituição de um novo Estado, organizando-o e criando os poderes destinados a reger os interesses de uma comunidade. São características do Poder Constituinte Originário:

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