'TJSP. Familia. Casamento. Anulação. Impedimento previsto no CCB, art. 1.521, II. Mulher que vivia em união

"TJSP. Familia. Casamento. Anulação. Impedimento previsto no CCB, art. 1.521, II. Mulher que vivia em união estável com o filho do contraente, do qual tem prole. Vínculo de afinidade caracterizado. CCB, art.
1595. Alegação de que o nubente era divorciado, como de fato assim documentado. Impedimento,
todavia, decorrente do parentesco por afinidade, devidamente comprovado. Nulidade do matrimônio,
que aliás foi realizado em outra cidade, com falsa declaração de endereço, para que a família do nubente
idoso e já falecido, não tivesse conhecimento dos fatos. Anulatória procedente. Recurso desprovido".
(Fonte: TISP (2* CảmDirPri) - Apelação Com Revisão 6.046.494.000 - RS - Rel: Luiz Antonio Morato de
Andrade - 1 em 14/04/2009).
Sobre os impedimentos matrimoniais assinale a alternativa correta:
Os parentes por afinidade em linha colateral são impedidos de casar.
Os impedimentos só podem ser opostos por pessoas interessadas que sejam parentes
Não pode casar os ascendentes com os descendentes parentes por afinidade.
D
Caso o casamento seja celebrado e haja algum impedimento ele será anulável.
E
Os impedimentos podem ser opostos até 15 dias antes do casamento
qui para pesquisar
O​

1 Resposta

  • anaflormarafiga

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