Transindividuais são direitos indivisíveis enão possuem titularidade individualdeterminada, porque não

Transindividuais são direitos indivisíveis e

não possuem titularidade individual

determinada, porque não pertencem a

indivíduos isolados, mas a grupos,

categorias ou classe de pessoas,

diferentemente dos direitos individuais

(ainda que homogêneos), que são divisíveis

e têm titulares juridicamente certos,

advertindo Zavaski que “não se pode

confundir a eventual impossibilidade prática

de identificar os titulares dos direitos

subjetivos homogêneos com a inexistência

de titular individual ou com a

indivisibilidade (jurídica e material) do

próprio direito”.

Hoje, as fronteiras das duas espécies que

compõem os direitos transindividuais estão

definitivamente delimitadas, sendo difuso o

direito que abrange número indeterminado

de pessoas unidas por um mesmo fato

(exemplo: direito ao meio ambiente

ecologicamente equilibrado – CF, art. 225),

enquanto os direitos coletivos são os

pertencentes a grupos ou categorias de

pessoas determináveis unidas por uma

mesma base jurídica, “tendo como

característica principal a ligação com o

fenômeno associativo, dirigindo-se aos fins

sociais dos grupos” (exemplo: direito de

classe dos advogados de ter terem

representação na composição dos Tribunais

– CF, art. 94)”. (In: Rodrigo Coimbra. Os

direitos transindividuais como direitos

fundamentais de terceira dimensão e

alguns desdobramentos. Disponível em

11/07/13:http://www. dfj. inf. br/Arquivos/PDF_

Livre/16_Dout_Nacional_2.pdf)Dian te da

doutrina dos interesses transindividuais é

incorreto afirmar que:

A)

Em nosso sistema jurídico há previsão de

tutela tanto dos direitos individuais, como

dos direitos transindividuais

B)

interesses ou direitos coletivos são os de

natureza indivisível de que seja titular

grupo, categoria ou classe de pessoas

ligadas entre si ou com a parte contrária

por uma relação jurídica base

C)

interesses ou direitos difusos são os de

natureza indivisível, de que sejam titulares

pessoas indeterminadas e ligadas por

circunstâncias de fato;

D)

os titulares de interesses coletivos,

enquanto pessoas determináveis, não estão

vinculados, entre si, por uma relação

jurídica de base

E)

interesses ou direitos individuais

homogêneos são os decorrentes de origem

comum​

1 Resposta

  • Felipe

    A alternativa errada é a alternativa D.

    Explicação:

    A alternativa D vai contra o artigo 81 (cujo conteúdo valida as alternativas E, B e C) do Código de Defesa do Consumidor (também conhecido como Lei 8.078/1990) segundo inciso.

    81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente.

    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.

    Em nosso sistema jurídico existe sim previsão de tutela dos direitos individuais (Constituição Federal, artigo 5, por exemplo) e direitos transindividuais (tanto na Constituição como no CDC tutelam-se direitos transindividuais, por exemplo) e, com isto, a alternativa A está certa.

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