Trecho 1: Pessoas, fatos e litígio: “Casas

Trecho 1:
Pessoas, fatos e litígio:
“Casas e Cia Ltda”, proprietária de uma área de 50 ha (cinquenta hectares) situada no município de Iranduba-AM, realiza negócio jurídico de compra e venda de um lote de 5 ha (cinco hectares);
“Combustíveis e inflamáveis – Eireli” adquire o citado terreno de 5 ha, desmembrando do terreno original. Quando a “Combustíveis e inflamáveis – Eireli” inicia a construção de um posto de gasolina e de um galpão no terreno comprado;
“TEC Tudo S.A” envia uma notificação extrajudicial para que as obras sejam paralisadas, tendo em vista que, segunda esta, a empresa de combustíveis estaria construindo sobre área alheia, pertencente à TEC Tudo. A notificação não foi atendida.
Teoria Geral do Processo Marcelo Oliveira
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Trecho 2:
Início do processo judicial
TEC Tudo inicia processo judicial, contra “Casas e Cia” e “Combustíveis e inf lamáveis”, argumentando ser a proprietária da área, requerendo a paralização da obra, indenização por danos materiais e que seja delimitada a sua área. A ação de demarcação cumulada com perdas e danos é distribuída para a 23a Vara Cível de Iranduba
Teoria Geral do Processo Marcelo Oliveira
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Trecho 3:
Desenvolvimento do processo judicial: modificação de competência
Iniciado o processo, após realização de perícia, verificou-se que a área poderia estar se sobrepondo a terras do Estado do Amazonas. O Estado é citado, e mediante atuação do seu órgão representativo, manifesta-se no sentido de que tem interesse na causa. Assim, o juízo cível ordena a redistribuição da ação para uma das varas da fazenda pública, sendo o processo recebido na 12a. Vara da Fazenda Pública Estadual, localizada na capital do Estado.
Teoria Geral do Processo Marcelo Oliveira
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Trecho 4:
Desenvolvimento do processo judicial: nova modificação de competência
Foi juntado no processo pela empresa “Casas e Cia Ltda” documento indicando que a área da empresa TEC Tudo Ltda, na verdade pertencia à União Federal, e o registro da área da empresa requerente seria nulo. Desta forma, o juízo competente mandou citar a União, que por meio do seu órgão representativo, manifestou-se no sentido de ter interesse na causa. Desta forma, nova redistribuição ocorreu, sendo o processo encaminhada para a Justiça Federal, na qual foi distribuída para a 32a. Vara Federal
Teoria Geral do Processo Marcelo Oliveira
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Trecho 5:
Conclusão do processo judicial
Nova perícia foi realizada, com a confirmação dos fatos narrados, sendo declarado nulo o registro da empresa Tec Tudo Ltda, sendo a área na verdade pertencente à União Federal, não havendo sobreposição às terras pertencentes à “Casas e Cia Ltda”, nem do Estado do Amazonas, nem a área agora pertencente à “Combustíveis e inflamáveis – Eireli.
Teoria Geral do Processo Marcelo Oliveira
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Questionamentos:
1) Quem era o juízo competente no momento do ajuizamento da ação? Em que momento se fixou sua competência?
2) Quais os órgãos de representação judicial do Estado do Amazonas e da União Federal, respectivamente?
3) Correta a redistribuição da ação para a Vara da Fazenda Pública Estadual, segundo as circunstâncias? Fundamente sua resposta.
4) Correta a nova redistribuição da ação para a Vara Federal, segundo as circunstâncias? Fundamente sua resposta.
5) Destaque no caso os elementos da ação: sujeitos (partes); causa de pedir e o objeto (pedido). ME AJUDEM POR FAVOR

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