TRESPASSE - Ação de nulidade contratual c. c. restituição das parcelas pagas. Alegação de vicio de

consentimento. Autor que alega que a alienante não era a mesma que constava do CNPJ. Fato que não enseja anulação do negócio jurídico tampouco a nulidade. Empresário, ainda que "de fato", é quem exerce efetivamente a atividade e, portanto, quem deve constar do trespasse. Recurso provido para reformar a sentença. (TJ-SP - APL: 00246364420118260002 SP 0024636-44.2011.8.26.0002, Relator: Enio Zuliani, Data de Julgamento: 23/04/2013, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 25/04/2013)

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