Tribunal de Justiça, ao julgar caso de abandono afetivo de pai em relação a filho, decidiu que cabe

indenização por dano moral, considerando o tempo antes do reconhecimento da paternidade. Essa decisão desliza do padrão decisório que a jurisprudência do próprio Tribunal já definiu que não há responsabilidade por dano moral decorrente de abandono afetivo antes do reconhecimento de paternidade, entendimento que está devidamente divulgado em seu site na "internet". Ao analisar a decisão, é possível perceber que os desembargadores fundamentaram o acórdão, empregando argumentos morais, de cunho apelativo-emotivo, que não compõem o sistema jurídico brasileiro. Além disso, a partir da fundamentação do acórdão não é possível sustentar aquilo que foi definido em seu dispositivo. Assim sendo, no presente caso, quais foram os três deveres descumpridos pelo Tribunal de Justiça? Fundamente sua resposta articulando-a adequadamente com os dados do caso.

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