Conforme a jurisprudência, não é possível a homologação de acordo firmado com terceiro estranho à lide, que não tenha participado na ação judicial e, por isso, não pode ser estendido para parte que não atuou.
A hipótese, no caso, é de extinção do processo por perda de objeto, e cabe à parte autora o pagamento das custas processuais e honorários.
De acordo com o Código de Processo Civil:
Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.
(…)
§ 10. Nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo.
larissamathiasolivei
Conforme a jurisprudência, não é possível a homologação de acordo firmado com terceiro estranho à lide, que não tenha participado na ação judicial e, por isso, não pode ser estendido para parte que não atuou.
A hipótese, no caso, é de extinção do processo por perda de objeto, e cabe à parte autora o pagamento das custas processuais e honorários.
De acordo com o Código de Processo Civil:
Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.
(…)
§ 10. Nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo.