Um cliente o(a) procurou informando que foi sentenciado ao pagamento de um valor muito alto parcelado em

24 vezes. Após a 9ª parcela, ele finalmente encontrou um documento que lhe dava ampla quitação de 95% do débito. Nesse caso:

1) Caberia rever a sentença, mesmo com o pagamento já efetuado por ele?

2) E os valores que pagou a mais, devem ser devolvidos?

3) Caberiam Danos morais por cobrança indevida?

1 Resposta

  • KimberllyKethley

    1) Sim, caberia a revisão da sentença, uma vez que trata-se de nova prova que não tinha sido considerada anteriormente e foi encontrada após a prolação da sentença.

    2) Sim, os valores pagos em excesso devem ser devolvidos, com juros e correção, uma vez que existe o documento que dá 95% de quitação do débito, sob pena de configurar enriquecimento ilícito.

    3) Não, uma vez que trata-se de prova encontrada posteriormente.

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