Um dos direitos básicos elencados no Código de Defesa do Consumidor diz respeito ao Controle da Publicidade.

Você está se candidatando a uma vaga como advogado em um escritório de advocacia. Na seleção existe uma prova de conhecimentos sobre direito do consumidor em que o empregador propõe que você assessore um cliente x que tem dúvidas sobre a maneira que fará a publicidade de seu produto. Sua missão é convencê-lo, através de um parecer jurídico, a agir de acordo com as orientações do CDC no que diz respeito aos Direitos Básicos do Consumidor, fundamentando com fontes legais, de doutrina e jurisprudências.


Um dos direitos básicos elencados no Código de Defesa do Consumidor diz respeito ao Controle da Pub

1 Resposta

  • Kauany

    PADRÃO DE RESPOSTA ESPERADO

    Direito básico contra publicidade enganosa

    Parecer jurídico por solicitação de cliente x.

    Ementa do direito do consumidor

    Artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor

    Direito Básico do Consumidor

    Do controle da publicidade

    Relatório

    O parecer jurídico em questão versará sobre a necessidade de controlar a publicidade de produto que será lançado no mercado. O plano de marketing do produto prevê informações inverídicas acerca de sua funcionalidade em total afronta ao direito do consumidor. É o relatório.

    Fundamentação

    Na sociedade de consumo, a propaganda exerce muita influência no poder de decisão das pessoas. Ao planejar a divulgação de um produto é importante fornecer informações claras e verdadeiras, pois o direito protege o consumidor de qualquer propaganda enganosa ou abusiva. Toda e qualquer publicidade de um produto ou serviço tem força vinculante, o que quer dizer que essa divulgação obriga o fornecedor. O que estiver na campanha de marketing deve ser cumprido, tem força contratual. Se o fornecedor não cumprir com o prometido, será responsabilizado por isso.

    O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 6º, inciso IV, prescreve: Art. 6º são direitos básicos do consumidor:

    IV - A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços; e ainda no seu artigo 35 orienta: Art. 35: Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, à apresentação ou à publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

    I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

    II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

    III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada e a perdas e danos. Aqui deverão constar jurisprudências.

    Conclusão

    Resta o entendimento que todo cuidado é necessário na hora de divulgar produtos para não ferir o direito do consumidor e desta forma não estar sujeito às consequências previstas no Código de Defesa do Consumidor.

    Local, data

    Assinatura

    Explicação:

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