Um fato definido por uma norma incriminadora é meio necessário ou normal fase de preparação ou execução

de outro crime, bem como quando constitui conduta anterior ou posterior do agente, cometida com a mesma finalidade prática atinente àquele crime”.

1 Resposta

  • Fernandaa

    Como respondido em questão semelhante a essa:

    Princípio da consunção (veja qual é a alternativa na sua questão). 

    O princípio da consunção é quando um crime é meio para alcançar aquele o qual se deseja. 

    Há diversos exemplos, tais como: invasão de domicílio com a finalidade de furto à casa, dano de uma janela de carro para furtá-lo, ameaça para prática de roubo, homicídio para a conduta de latrocínio, receptação com o fim de porte/posse de arma de fogo, etc.

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