Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as o abatimento do preço da coisa imóvel , recebida com vício redibitório, ou para se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação , reduzido à metade .
nathallya30
Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as o abatimento do preço da coisa imóvel , recebida com vício redibitório, ou para se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação , reduzido à metade .
fico grato em ajudar