marinatagomori 25/11/2016 Lei, 7209/84art. 5°- aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras do direito intencional, ao crime cometido no território nacional.
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Lei, 7209/84
art. 5°- aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras do direito intencional, ao crime cometido no território nacional.