Um Tratado é um acordo entre os Estados Nacionais. É prerrogativa da soberania de cada Estado Nação poder

pactuar seguindo os ditames de direito internacional para sua ratificação, adesão ou sucessão. Um Estado pode, ao ratificar um tratado, formular reservas a ele, indicando que, embora consinta em se comprometer com a maior parte das disposições, não concorda em se comprometer com certas disposições. No entanto, uma reserva não pode derrotar o objeto e o propósito do tratado. Tratados internacionais têm diferentes designações, como pactos, cartas, protocolos, convenções e acordos. Podemos afirmar que: a)
Um Tratado é legalmente vinculativo para os Estados que tenham consentido em se comprometer com suas disposições.

b) É necessário, para que os Estados ratifiquem os tratados, que eles se comprometam sempre com as suas disposições, ainda que gradativamente, que sejam superiores à legislação interna, excetuando-se aquelas de status constitucional.

c)
Após a ratificação de um tratado específico, em nível internacional, o instrumento de ratificação deve ser formalmente transmitido ao depositário, que vem a ser os Estados Unidos, enquanto sede da ONU.

d)
Um Tratado pode ser do tipo "por sucessão", que acontece em virtude de uma disposição específica do tratado ou de uma declaração, considerando o caráter autoexecutável da maioria dos tratados.

e)
Um Tratado só pode ser ratificado por um Estado que o tenha assinado anteriormente - durante o período no qual ele esteve aberto às assinaturas quando da sua elaboração.

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