Uma família de baixa renda e pouca instrução vivia há mais de uma década em uma casa de madeira construída

em terreno de sua propriedade na cidade de Aracaju. Uma construtora procurou a família com interesse de construir no local um edifício de apartamentos. Em troca do terreno, a família receberia dois apartamentos do edifício a ser construído. O contrato foi devidamente celebrado entre as partes, formalizado em cartório, tendo ainda sido oferecida em garantia do cumprimento do acordo, por parte da construtora, um imóvel de propriedade do dono da empresa. A família passou a residir, de forma precária, na casa de amigos e conhecidos. Vários anos se passaram e o edifício não foi construído. Após cinco anos de espera, a família ingressou em juízo pleiteando que o imóvel dado em garantia fosse levado a leilão para pagamento do valor relativo ao terreno, acrescido de eventuais atualizações e indenização por dano moral decorrente do inadimplemento da construtora. Nos autos do referido processo, o advogado da construtora alegou que o imóvel dado em garantia não poderia ser objeto de execução, pois estaria protegido pelo regime do “bem de família” (Lei n° 8.009/90). Levando-se em consideração o fato narrado acima, indique qual (is) princípio(s) da teoria geral dos contratos está (ão) envolvido(s) na questão e discorra como você decidiria o processo.

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