Uma grande empresa do ramo de alimentos (Alpha) procurou uma Cooperativa de Fazendeiros (Ômega) para o fornecimento

de grãos de feijão para implementação de uma padronização dos seus produtos, os quais foram precisamente discriminados e especificados em adendo contratual. Foi assinado, deste modo, o contrato com a participação integral dos Fazendeiros participantes da Cooperativa, a qual administrará os interesses de todos. Determinou-se, ainda, que nenhum dos devedores pode­rá pretender o pagamento isolado de sua quota para se eximir da obri­gação, nem o credor poderá exigir o pagamento parcial da dívida, buscando-se um adimplemento parcial. Ficou acordado, igualmente, a possibilidade de grupos de Fazendeiros recorrerem a um empréstimo (mútuo) junto a uma instituição financeira específica, com o objetivo de conseguir o valor necessário para o cumprimento das metas contratuais requeridas; para tanto, em grupo de no mínimo 5 (cinco) fazendeiros, deverão assinar o contrato de mútuo com a participação da Cooperativa, constando todas as pessoas presentes (do instrumento negocial de empréstimo) como codevedores responsáveis integralmente (e entre si) pelo pagamento das parcelas, além da obrigatoriedade de fornecimento da futura safra como garantia ao adimplemento dos valores mensais devidos ao Banco. Pergunta-se: Quais as modalidades obrigacionais ficaram caracterizadas, levando em consideração as espécies até o momento estudadas? Explique e fundamente, identificando para cada modalidade obrigacional as pessoas do(s) Credor(es) e do(s) Devedor(es).

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