Uma Lei, do Município de Brejo Novo- MA, estabeleceu que a partir de determinada data estava vedava a ampliação

da área construída nos apartamentos do tipo cobertura, localizados na orla da cidade. Entretanto em data XX/XX/, referida lei foi revogada e, diversos moradores formularam pleitos, perante a Secretaria Municipal de Urbanismo, e obtiveram autorização para aumentar a área construída de suas coberturas. Diversos outros moradores sequer formularam qualquer espécie de pleito e, mesmo assim, ampliaram seus apartamentos, dando, ciência à Secretaria, que não adotou contra os moradores qualquer medida punitiva.

Cristian e Ralf, antes de adquirirem um destes imóveis sem a autorização da Secretaria Municipal de Urbanismo para aumento da área construída, formularam consulta à Administração Municipal sobre a possibilidade de ampliação da área construída, e receberam, como resposta, a informação de que, na ausência de lei, o Município não pode se opor à ampliação da áre

1 Resposta

  • Yarawaneska

    cade a pergunta esse é o texto

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