Uma pequena confecção é descoberta utilizando mão de obra de trabalhadores de outras regiões do

país de maneira degradante, com péssimas condições de higiene, má alimentação e jornada exaustiva trabalhando em um porão sem ventilação. Todavia, com a intervenção da polícia federal, todos os trabalhadores foram unânimes em afirmar que não estavam sendo forçados a nada e que aquele foi o único emprego que conseguiram e que não se importavam com as condições de trabalho. Com isso, os donos dessa empresa estariam praticando crime? Caso positivo, qual? E nesse caso, o consentimento dos trabalhadores afastaria o delito? Justifique. Leitura Avançada

1 Resposta

  • Yarawaneska

    Sim, estão praticando crimeSubmeter alguém a trabalho escravo, ou a condição análoga, caracterizado pela sujeição do trabalhador a empregador, tomador dos serviços ou preposto, independentemente de consentimento, a relação mediante fraude, violência, ameaça ou coação de quaisquer espécies:

    Pena – reclusão, de 5 (cinco) a 10 (dez) anos, e multa

    EXPLICAÇÃO

    O Artigo 149 do Código Penal define trabalho análogo ao escravo como aquele em que seres humanos estão submetidos a trabalhos forçados, jornadas tão intensas que podem causar danos físicos, condições degradantes e restrição de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto. A pena se agrava quando o crime for cometido contra criança ou adolescente ou por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.

    O trabalho análogo ao de escravo é crime?

    Sim. Desde a sua criação, em 1940, o Código Penal brasileiro criminaliza a conduta de reduzir alguém à condição análoga à de escravo. A atual redação do artigo 149 do Código Penal foi formulada por uma alteração legislativa de dezembro de 2003, que serviu para delimitar em que consiste o trabalho análogo ao de escravo no Brasil. Os conceitos determinados no artigo são interpretados pelos tribunais e pelos fiscais do trabalho à luz do conjunto da legislação brasileira e dos tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil é signatário, o que dá maior concretude aos termos da lei e traz mais segurança jurídica para todos os envolvidos.

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