Uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota a teoria da responsabilidade objetiva do estado, com

base no risco administrativo, a mera ocorrência de ato lesivo causado pelo poder público à vítima gera o dever de indenização pelo dano pessoal e(ou) patrimonial sofrido, independentemente da caracterização de culpa dos agentes estatais ou da demonstração de falta do serviço público.

RESPONDER

Ferkaso está aguardando sua ajuda, Clique aqui para responder.