URGENTE!!! 1. [CASO FICTÍCIO] Para ampliar o número de vagas de creches em uma determinada cidade,

a
Prefeita Sasha Marineide conseguiu firmar convênio com o Governo Federal para a construção de
uma ampla Escola de Educação Infantil na região da Ilha Paradis, comunidade rural da cidade.
Segundo o engenheiro responsável pela fiscalização da obra, a construção estava com 5% de
realização no dia 20 de janeiro de 2018 (informação inserida pelo engenheiro no Sistema
Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação – SIMEC). Segundo
notas fiscais, a Prefeitura liberou a quantia somada de 330 mil (equivalente a 18% do valor
contratual total) em benefício da Construtora Marley & Eldia Ltda até março de 2018.
Ocorre que, após investigações do Tribunal de Contas da União sobre o possível atraso na
construção, verificou-se que a construção nunca foi iniciada. Apesar da polêmica, a Prefeita Sasha
foi reeleita em 2020 e as contas de sua primeira gestão foram aprovadas pela Câmara Municipal.
Agora em 2021, o Ministério Público Federal pretende oferecer denúncia criminal contra os
envolvidos.
Pergunta: Observando esse caso concreto, é possível afirmar que a dogmática do direito penal
seria ineficiente em razão das falhas nos sistemas de controle administrativo e do lapso
temporal? A partir de uma análise econômica preliminar, que fatores devem ser examinados
para a análise da eficiência das normas sancionatórias em um determinado país? Reflita sobre
os critérios e hipóteses possíveis.

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