Você é advogado e um cliente veio até você com a seguinte situação, ele assinou o contrato de um banco

e depois de algum tempo começou a receber serviços, mala diretas e outras ofertas muito além do que tinha interesse, a cláusula em questão é a seguintes: 28 - DO USO DOS DADOS. 28.1. - Aderindo ao presente CONTRATO você declara estar ciente e autoriza que seus dados e dos PORTADOR(ES) de Cartão(ões) Adicional(ais), o que inclui dados cadastrais, operacionais e financeiros, passem a compor o banco de dados do EMISSOR. 28.2. - O banco de dados formado é de propriedade e responsabilidade do EMISSOR, sendo que o seu uso, acesso e compartilhamento, quando necessários, serão feitos dentro dos limites e propósitos de suas atividades, podendo, neste sentido, ser fornecido para as empresas de seu Grupo Econômico, disponibilizado para consulta e cedido a seus parceiros de negócios, fornecedores e autoridades, desde que obedecido ao disposto em sua Política de privacidade e observando as disposições legais sobre sigilo das informações. 28.3. - Você e os PORTADOR(ES) de Cartão(ões) Adicional(ais) poderão receber do EMISSOR, das sociedades integrantes do seu Grupo Econômico ou de parceiros comerciais, ofertas de produtos e serviços financeiros, malas diretas, catálogos e outras correspondências promocionais e concessão de benefícios, incluindo, mas não se restringindo, ao envio de amostras grátis, brindes ou descontos, desde que, em hipótese alguma, referidas ações promocionais acarretam qualquer ônus ou despesa, por meio físico ou eletrônico, inclusive por mensagem SMS e correio eletrônico, quando autorizado expressamente por você. Considerando o escopo da LGPD, trace uma estratégia de ação judicial para esse cliente, alguns desses serviços já foram inclusive cobrados e debitados de sua conta bancária, e em momento algum ele expressou seu consentimento para atividades além das previstas na relação bancária. please help

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